Os níveis I, II e III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são fixados do seguinte modo:
Nível I — constituído por três unidades, correspondentes ao território do continente e de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Nível II — constituído por sete unidades, das quais cinco no continente, com a nova delimitação constante no anexo I ao decreto-lei 244/2002 de 5 de Novembro, de que faz parte integrante, e ainda os territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Nível III — constituído por 30 unidades, das quais 28 no continente, com a nova delimitação constante no anexo II ao mesmo decreto-lei, de que faz parte integrante, e 2 correspondentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Figura 1 - Distritos e regiões autónomas de Portugal
Figura 2 - NUT II: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve |
Figura 3 - NUT III
Informações retiradas do site http://www.igeo.pt/
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